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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GIA empresa excluída Simples Nacional

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 14:20

Boa tarde,

“§ 4º - Ficam dispensados de apresentar a GIA referente às operações ou prestações realizadas:
1 – a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;


Conforme diz o parágrafo acima retirado da Portaria SRE 20, eu entendo que sua empresa deve enviar a GIA pq sua inscrição estadual não foi criada a partir de abri de 2023, certo?

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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