Sandra Maria da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeColegas, empresa foi excluída do simples nacional a partir de 12/2023. É necessário entregar GIA/SP ou já está automáticamente dispensada conforme Portaria SRE 20/2023?
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Sandra Maria da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeColegas, empresa foi excluída do simples nacional a partir de 12/2023. É necessário entregar GIA/SP ou já está automáticamente dispensada conforme Portaria SRE 20/2023?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
“§ 4º - Ficam dispensados de apresentar a GIA referente às operações ou prestações realizadas:
1 – a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;
Conforme diz o parágrafo acima retirado da Portaria SRE 20, eu entendo que sua empresa deve enviar a GIA pq sua inscrição estadual não foi criada a partir de abri de 2023, certo?
At. te
Sandra Maria da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeFaz sentido Telma, obrigada.
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