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Compensação ICMS a recolher com Crédito de ICMS

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 16:17

Uma empresa comercial fez apuração do ICMS no mês de abril e ficou a recolher R$ 6.025,23, mas o mesmo não foi pago, nos meses de maio e junho essa empresa fez apuração e teve um saldo credor de R$ 9.652,21. A pergunta é: Posso compensar o saldo a recolher de abril com o saldo credor de maio e junho?

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 22:09

Sérgio,

Pelo Regime de Competencia afirmo que não poderá ser compensado o valor do débito com os créditos gerados posteriormente.
Se o ICMS devido foi apurado em abril, creio que seja impossível o fisco de seu estado permitir que use de créditos de fatos geradores futuros.

At.,

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 07:52

Prezado Daniel Portella,

Você tem toda razão, liguei ontem para um auditor da SEFAZ que me falou exatamente isso.

At.,

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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