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Mercadoria encomenda direto a exportação

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 1 ano Quinta-Feira | 18 janeiro 2024 | 13:50

Prezados colegas boa tarde, tenho uma indústria de alimentos e estamos trabalhando em um projeto que seria industrialização por encomenda, porém o que estou na dúvida e não encontrei nada na Lei, pois o encomendante(SP) solicita que a mercadoria acabada sairá do estabelecimento industrializador(SC)  para os portos de Santa Catarina, ou seja, será mercadoria para exportação, não encontrei nenhum embasamento legal quanto a essa operação para repassar ao meu cliente, alguém teria algo para auxiliar?
Encomendante: São Paulo
Industrializador: Santa Catarina
Portos de Santa Catarina

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