Carolina
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá, tenho uma empresa que era SIMPLES NACIONAL é passou a ser LUCRO PRESUMIDO por vontade própria, disse que assim seus clientes poderiam aproveitar o crédito de ICMS, porém os produtos são comidas para pet ( rações úmidas e petiscos) então isso são ST., a empresa é um INDUSTRIA.
Minhas dúvidas são:
Tenho que destacar essa alíquiota na nota é pagar por ela, e também o ICMS ST, assim o cliente aproveitará o crédito? ou
Apenas destacar e não pagarei os 18% , apenas o ICMS ST que terei que gerar a guia?
Porque sendo apenas o ICMS ST compensa ele ficar no Simples.
Isso está tirado meu sono, sou nova no fiscal entrei sem saber nada e estou descobrindo novas tributações. Agradeço desde já.