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ICMS SP IMPORTAÇÃO

Matheus Guilen

Matheus Guilen

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 13:55

Boa tarde!

A empresa se localiza no Estado de SP.

Tenho um processo de importação de mercadoria para uso e consumo (CFOP 3556), onde o ICMS foi devidamente recolhido no momento do desembaraço aduaneiro em dezembro/2023. A nota fiscal de importação foi emitida apenas em janeiro/2024.

As minhas dúvidas são:

a) Devo informar este ICMS no SPED e na GIA?;
b) Se sim, o período correto para informe deve ser quando haver a escrituração da nota?

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