Matheus Guilen
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde!
A empresa se localiza no Estado de SP.
Tenho um processo de importação de mercadoria para uso e consumo (CFOP 3556), onde o ICMS foi devidamente recolhido no momento do desembaraço aduaneiro em dezembro/2023. A nota fiscal de importação foi emitida apenas em janeiro/2024.
As minhas dúvidas são:
a) Devo informar este ICMS no SPED e na GIA?;
b) Se sim, o período correto para informe deve ser quando haver a escrituração da nota?