Douglas Santos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar FaturamentoBoa tarde a todos, tudo bem ?
Temos um tomador de serviço no qual realizará a recolhimento do ISSQN destacado na NFS-e, conforme a LC 116/2003 nos artigos 3º e 6º. Neste caso, qual procedimento devo tomar como prestador de serviço para que eu não recolha o ISSQN, uma vez que o tomador efetuou a responsabilidade tributária neste caso ? Como devo proceder para que não ocorra uma "bi-tributação" prestador e tomador recolhendo o ISSQN da mesma NFS-e emitida.