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Retenção do ISSQN

Douglas Santos de Oliveira

Douglas Santos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 1 ano Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 15:34

Boa tarde a todos, tudo bem ?

Temos um tomador de serviço no qual realizará a recolhimento do ISSQN destacado na NFS-e, conforme a LC 116/2003 nos artigos 3º e 6º. Neste caso, qual procedimento devo tomar como prestador de serviço para que eu não recolha o ISSQN, uma vez que o tomador efetuou a responsabilidade tributária neste caso ? Como devo proceder para que não ocorra uma "bi-tributação" prestador e tomador recolhendo o ISSQN da mesma NFS-e emitida.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 24 janeiro 2024 | 10:16

Bom Dia,

A atividade está "linkada" com a retenção.

Exceto SP, às vezes ocorre a bitributação, mas geralmente as prefeituras reconhecem a retenção e não cobra pela prestação.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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