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Transporte RJ - RS - RJ

Roberta Paula Ribeiro de Jesus

Roberta Paula Ribeiro de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 16:25

Boa tarde,

Somos empresa situada no Rj, onde contratamos um frete para ser realizado entre RS (inicio da prestação), com entrega RJ (final da prestação). O transporte foi realizado pela empresa RJ (CNPJ e endereço).
Por ser um transportador no RJ e também somos do RJ (tomadores do serviço), nesse caso, como se caracteriza esse frete. Interno ou interestadual? 
Alguém teria indicação de base legal do RJ que informe sobre esse tipo de operação ou que nos faça entender o conceito correto?
Em nosso entendimento, seria uma operação interestadual, pois o inicio da prestação ocorreu em RS e finalizou no RJ, porém gostaria de embasamento legal dentro do RJ.

Desde já agradeço pela ajuda.

Roberta Ribeiro
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 18:00

Boa tarde!

Não existe uma definição legal e objetiva sobre a definição de interestadual, porém o parecer normativo 57/2020 proferido pela sefaz Rj responde duvida semelhante:  "tributação do icms ou do issqn sobre o serviço de transporte de pessoas a outro estado e o retorno no mesmo dia" Segundo a sefaz considera-se operação interestadual, pelo fato de sair do estado

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Roberta Paula Ribeiro de Jesus

Roberta Paula Ribeiro de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 08:00

Bom dia, Alisson.

Obrigada pelo retorno.

Encontrei algo somente atraves do LC 87/1996, art. 11, e consultas tributarias de outros estados, porém queria algo especifico para o RJ, uma vez que o transporte inicia no RS e finaliza no RJ.

Roberta Ribeiro

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