Roberta Paula Ribeiro de Jesus
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde,
Somos empresa situada no Rj, onde contratamos um frete para ser realizado entre RS (inicio da prestação), com entrega RJ (final da prestação). O transporte foi realizado pela empresa RJ (CNPJ e endereço).
Por ser um transportador no RJ e também somos do RJ (tomadores do serviço), nesse caso, como se caracteriza esse frete. Interno ou interestadual?
Alguém teria indicação de base legal do RJ que informe sobre esse tipo de operação ou que nos faça entender o conceito correto?
Em nosso entendimento, seria uma operação interestadual, pois o inicio da prestação ocorreu em RS e finalizou no RJ, porém gostaria de embasamento legal dentro do RJ.
Desde já agradeço pela ajuda.