Roberta Paula Ribeiro de Jesus
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia,
Somos empresa do RJ e utilizamos nosso carro no estado de SP e precisamos efetuar uma compra de materiais de consumo do carro, como filtro, oleo d e motor, etc, ou seja, foi efetuada uma venda da empresa atraves da oficina deles em SP. A empresa efetuou o faturamento para nossa empresa no RJ. O CFOP considerado foi 5.405 e 5.655 pelos materiais não terem saido do estado de SP. Nesse caso, precisamos efetuar a escrituração da NF-e.
Devemos considerar a escrituração considerando CFOP 2.407 e para o combustivel, considero CFOP 2.655 com destaque de Difal de entrada ou não devemos considerar, uma vez que a mercadoria não entrou no estado do RJ? Algum embasamento legal para tal situação?
Desde já agradeço.