Bruna Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
Boa tarde,
No artigo 39 do anexo II do RICMS/SP, temos a aplicabilidade da redução da base de calculo do ICMS para 12% desde que a empresa se enquadre nas situações ali descritas.
No Paragrafo 4°, há a menção sobre só poder se apropriar do beneficio fiscal se a empresa não possuir débitos e no mesmo paragrafo menciona a questão de não poder ter parcelamentos, mesmo que estejam em dia.
Minha duvida esta justamente na questão dos débitos parcelados. Se o contribuinte tiver parcelamentos estaduais ativos, pode mesmo assim, utilizar o beneficio da redução BC do ICMS?
Alguem poderia me auxiliar nessa questão, por gentileza!
Abaixo segue trecho da referida lei:
§4º - O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que: (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 56.850,de 18-03-2011; DOE 19-03-2011; Efeitos a partir de 01-04-2011)
1 - o contribuinte esteja emsituação regular perante o fisco;
2 - o contribuinte não possua, por qualquerde seus estabelecimentos:
a) débitos fiscais inscritos nadívida ativa deste Estado;
b) débitos do imposto declaradose não pagos no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de seu
vencimento;
c) débitos do imposto decorrentesde Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, em relação ao qual não caiba
mais defesa ou recurso na esfera administrativa, não pagos no prazo fixado para
o seu recolhimento;
d) débitos decorrentes de Auto de Infração eImposição de Multa - AIIM ainda não julgado definitivamente na esfera
administrativa, relativos a crédito indevido do imposto proveniente de
operações ou prestações amparadas por benefícios fiscais concedidos em
desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição
Federal;
3 - na hipótese de o contribuinte não atenderao disposto no item 2:
a) os débitos estejam garantidospor depósito, judicial ou administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações
contratuais ou outro tipo de garantia, a juízo da Procuradoria Geral do Estado,
se inscritos na dívida ativa, ou a juízo do Coordenador da Administração
Tributária, caso ainda pendentes de inscrição na dívida ativa;
b) os débitos declarados ou apurados pelofisco sejam objeto de pedido de parcelamento deferido e celebrado, que esteja
sendo regularmente cumprido;
Desde já agradeço pela atenção
Bruna Gomes