Acabei de responder aqui e a Prefeitura deu retorno da solicitação.
Prezado, Munícipe!
Em atenção ao seu questionamento devemos esclarecer que
1. Para consultar pendencias cadastrais verifique se a data de registro no cnpj e a data de início de funcionamento da FDC estão compatíveis e se os dados estão corretos em ambos os cadastros, o prazo para que o cadastro esteja sincronizado e atualizado é até 31 de janeiro de 2025. A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.de 2025, no Portal do Simples Nacional.
Durante o período de opção, poderão ocorrer processamentos parciais, com o objetivo de deferir opções em análise cujas pendências tenham sido integralmente regularizadas.
2. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Os processamentos ocorrerão uma vez por dia, sempre que o contribuinte acessar o serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Se o contribuinte não acessar a sua página de acompanhamento, a situação da solicitação de opção será modificada apenas no processamento final.
O resultado dependerá das informações recebidas dos entes (RFB, Estados ou Municípios). Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem.
3. Para consultar pendencias fiscais o relatório de débitos dessa empresa pode ser localizado no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br na aba central de certidões, botão certidão de conjunta de débitos de tributos mobiliários e clique em extrato de débitos., caso verifique que os débito s já se encontram pago ingressar com processo através do endereço
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3948
4. Para os casos de verificar que possui débitos em dívida ativa e desejar pagar ou parcelar acesse https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br .
5. A empresa que por ventura tenha regularizado suas pendências e ainda assim tenha sido excluída da adesão, poderá ingressar com o processo de impugnação ao indeferimento a opção ao regime do Simples Nacional
devendo aguardar a publicação do Termo do Indeferimento no DOC ou envio de notificação via DEC, através do endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br
Agradecemos o contato, e esperamos ter sanado suas dúvidas. Caso necessite de outros esclarecimentos, contate-nos por este canal.
Atenciosamente,
Divisão de Atendimento à Distância
Secretaria Municipal da Fazenda
27/01/2025 às 14:15
Anexos