Alexya Ivna Ferreira Braga
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Bom dia.
Tenho uma empresa (indústria) que fez uma compra de imobilizado, onde gerou o diferimento do ICMS. Essa compra foi feita em 20/01/2024, sendo Pará o estado remetente e o Ceará destinatário.
Porém, agora em fevereiro ela decidiu que não irá mais utilizar esse imobilizado e quer vender o item.
Quando for emitida a NF-e de saída, como ficará a tributação do ICMS? A empresa tem que pagar o DIFAL que não foi recolhido na compra? E a tributação na saída, deverá ser destacado o ICMS também sobre essa saída? Haverá duas cobranças de ICMS?