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locação com fornecimento de mão de obra

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 14:57

Estamos contratando serviços de Locação de Equipamentos com fornecimento de mão de obra. E a empresa contratada está sugerindo a divisão dos faturamentos, sendo que a cobrança da locação do equipamento com um CNPJ, e os serviços de operação do equipamento de outro CNPJ.

Para fins do ISSQN,  qual o risco dessa divisão de faturamentos entre CNPJ ? Sendo que se trata de um único serviço.

OBS: Com a divisão de faturamentos o fornecedor vai emitir uma fatura de locação de um CNPJ e uma nota de serviços com ISS de outro CNPJ.

Daniela Maria de Souza
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 17:15

Boa tarde,

Pode especificar o serviço? Fica difícil opinar sem essa informação.

Mas digamos que seja a famigerada "locação de munck/guindaste com motorista".

Não existe isso. Locação só é efetiva quando não é disponibilizada um operador/motorista. Tipo a locação de uma máquina de xerox / impressão ou aquelas cafeteiras expresso. Isso é locação porque quem vai operar é o destinatário, algo bem simples.

Já no caso do munck/guindaste, é errado falar em locação com mão de obra. É prestação de serviço de carga/descarga ou içamento e etc... Ou seja, vocês da empresa não vão operar esse caminhão/equipamento, logo, não pode ter qualquer valor de locação.

Lembrando que a prestação de serviço pode ser intelectual, manual ou com utilização de bens imóveis e ferramentas.

O risco? Numa fiscalização a Prefeitura autuar o tomador por aceitar um serviço onde o ISS tributaria sobre 100% do serviço mas, pela manobra, estaria recolhendo uma % bem menor se aceitar uma fatura e uma NFSe.

Att

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