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RESOLUÇÃO SEFAZ 578/2023 DOE DE 09/11/2023

MARCIA RITA DOS SANTOS PEREIRA CRUZ

Marcia Rita dos Santos Pereira Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 1 ano Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 21:22

No RJ o prazo para recolhimento do ICMS ST para as empresas de Regime Normal de Apuração é no dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria,  exceto nas operações com cimento,  cujo prazo é dia 10.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional o prazo de recolhimento é até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional que tenham ultrapassado o sublimite de que trata o artigo 13-A da LC 123/2006, que deverão recolher no mesmo prazo que as demais empresas.

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