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Retenção de ISS na nota fiscal do Município do Rio de Janeiro para sociedade individual de Advocacia

Thamires de Oliveira Vanderlei

Thamires de Oliveira Vanderlei

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 10:22

Boa tarde.

Prezados,

O novo tipo jurídico criado pela lei 13.247/2016, Sociedade Unipessoal de Advocacia / sociedade individual de Advocacia, está enquadrado como "Serviços prestados por funcionário autônomo estabelecido e por sociedade de profissionais que se enquadrem no regime de tributação diferenciada da lei 3.720 de 05 de março de 2004" para fins de recolhimento no ISS?

A sociedade unipessoal de advocacia é registrada na OAB, e Lei nº 13.247, de 12/01/2016, e informa o seguinte: 

Art. 2º Os arts. 15, 16 e 17 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia , passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

§ 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
[url=https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8906.htm#art17.]
“Art. 17. [/url]Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.” (NR)

Me surgiu essa questão porque a lei por conta da lei 13.247/2016 "Pessoa Física Equiparada à Empresa" e a lei Nº 5739/2014 que rege a alíquota do ISS nessa parte e traz a informação:

Art. 5 (...) que prestem serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável, recolherão o Imposto sobre Serviços mensalmente nos prazos definidos em ato do Poder Executivo, nos seguintes termos:(...)

Agradeço a ajuda.

Thamires de Oliveira Vanderlei

Thamires de Oliveira Vanderlei

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 12:31

Consegui retorno da Prefeitura, segue resposta a quem precisar:
O novo tipo jurídico criado pela lei 13.247/2016, Sociedade Unipessoal de Advocacia / sociedade individual de Advocacia, está enquadrado como "Serviços prestados por funcionário autônomo estabelecido e por sociedade de profissionais que se enquadrem no regime de tributação diferenciada da lei 3.720 de 05 de março de 2004" para fins de recolhimento no ISS? Não está enquadrado. Portanto no Rio hoje a Retenção é de 5%.

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