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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto 56019 de 19/07/2010

Lauro Santana

Lauro Santana

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Programador
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 15:13

Boa Tarde

Sou de uma software house e temos um aplicativo de automação. O Contador de um de nossos clientes está nos dizendo que temos que aplicar o decreto acima que trata de redução na base de calculo para o ramos textil, também para o consumidor final, isso é, o ECF.

Alguém poderia me informar se isso procede ?

Ja aplicamos o diferimento para as nota Serie 1, para estabelecimentos no estado de SP.

Obrigado

Lauro Santana

Flávio Pelicano
Articulista

Flávio Pelicano

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 15:23

Caro Lauro, boa tarde

Publicação de ordem técnica para constar expressamente que serão alcançados pelo benefício apenas os contribuintes industriais da cadeia têxtil e de confecções, sendo assim, os comércios voltam a tributar 18%, inclusive as empresas SN voltam a recolher o diferencial de alíquota do ICMS (complementação de carga tributária) quando da compra de revendedor de fora do estado.

DECRETO Nº 56.066/10 - Produto Textil - Alteração na Legislação Restringindo a Aplicabilidade
ecreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 52, mantidos seus incisos, do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"Artigo 52 (PRODUTOS TÊXTEIS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, dos produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5601 e 6309, todos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de:" (NR).


att,

Flávio

Flávio Pelicano
Contador, Empresário Contabil, Pós em Auditoria Contábil, MBA Auditoria Fiscal e Tributário.

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