Fábio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Tenho um cliente que estourou o sublimite do ICMS para SP em dezembro/2023, com isso está obrigado ao recolhimento do ICMS na forma normal (RPA) desde 1°/01/2024, no entanto este cliente fez todos os cupons SAT de janeiro/2024 ainda com as regras do Simples Nacional (Por exemplo: sem destaque de Imposto, com CSOSN em lugar da CST, etc).
Este erro aconteceu por inobservância do cliente quanto a alteração solicitada por nós.
Minha pergunta: Como fica o recolhimento do ICMS das operações próprias quando este não foi destacado no documento fical hábil?
Sei da possibilidade de complementação prevista no RICMS/SP, mas já houve emissão posterior de documentos, e, portanto, qualquer complemento quebraria a ordem de numeração sequencial.