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SAT sem destaque de ICMS - Recolhimento do imposto.

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 18 semanas Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 09:42

Bom dia,

Tenho um cliente que estourou o sublimite do ICMS para SP em dezembro/2023, com isso está obrigado ao recolhimento do ICMS na forma normal (RPA) desde 1°/01/2024, no entanto este cliente fez todos os cupons SAT de janeiro/2024 ainda com as regras do Simples Nacional (Por exemplo: sem destaque de Imposto, com CSOSN em lugar da CST, etc).

Este erro aconteceu por inobservância do cliente quanto a alteração solicitada por nós.

Minha pergunta: Como fica o recolhimento do ICMS das operações próprias quando este não foi destacado no documento fical hábil?

Sei da possibilidade de complementação prevista no RICMS/SP, mas já houve emissão posterior de documentos, e, portanto, qualquer complemento quebraria a ordem de numeração sequencial.

ISAIAS OLIVEIRA

Isaias Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 semanas Domingo | 17 março 2024 | 06:27

Oi Fabio, tudo bem?
Conseguiu resposta para sua questao?
Tenho um caso semelhante, um cliente foi excluido do Simples em dezembro 2023, e em janeiro emitiu SAT como simples, ou seja, sem tributacao de Icms, Pis e Cofins.
O que podemos fazer?
E tem tambem a questao do SPED Fiscal e Sped Contribuicoes.
Se puder ajudar.
Isaias

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