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Cancelamento de nota fiscal

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 11:02

O prazo para cancelamento das notas fiscais pode variar conforme a legislação fiscal em vigor na sua região. É recomendável consultar as regulamentações fiscais locais para assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos. Em Pernambuco, por exemplo, o prazo é de 24 horas após a circulação da mercadoria; passado esse período, a nota não pode mais ser cancelada. Em último caso, quando o cliente não deseja emitir uma nota de devolução, seja por preferência ou por não ser contribuinte, é possível emitir uma nota fiscal de entrada de devolução. Neste caso, seremos tanto o Emitente quanto o Destinatário, utilizando o CFOP 5202 para abater esse valor do faturamento.

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