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Diferencial de Aliquota no Transporte de Passageiros

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 14 fevereiro 2024 | 17:33

Prezados bom dia, tenho uma duvida se conseguirem me ajudar.
Temos uma empresa do lucro real, que realiza transporte de passageiros (turismo) dentro do estado de SP.
Recolhemos sempre a alíquota interna de 12% do ICMS (Transporte de Passageiros).
Ocorre que essa empresa pretende realizar turismo para outros estados.
Por exemplo SP a GO.
Como ficaria a questão do diferencial de alíquota, sendo que o tomador (cliente) sempre será pessoa física, porém, localizado no proprio estado de SP?
Conforme as regras do diferencial (partilha entre os estado), teriamos que recolher a parte do estado de destino caso o tomador fosse pessoa fisica localizado nesse outro estado, mas o tomador cliente é localizado no mesmo estado de SP.
Nesse caso, faço o turismo entre SP e GO aplicando a aliquota interna de SP 12% e deixo de recolher o diferencial?
Muito obrigado.

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