Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados bom dia, tenho uma duvida se conseguirem me ajudar.
Temos uma empresa do lucro real, que realiza transporte de passageiros (turismo) dentro do estado de SP.
Recolhemos sempre a alíquota interna de 12% do ICMS (Transporte de Passageiros).
Ocorre que essa empresa pretende realizar turismo para outros estados.
Por exemplo SP a GO.
Como ficaria a questão do diferencial de alíquota, sendo que o tomador (cliente) sempre será pessoa física, porém, localizado no proprio estado de SP?
Conforme as regras do diferencial (partilha entre os estado), teriamos que recolher a parte do estado de destino caso o tomador fosse pessoa fisica localizado nesse outro estado, mas o tomador cliente é localizado no mesmo estado de SP.
Nesse caso, faço o turismo entre SP e GO aplicando a aliquota interna de SP 12% e deixo de recolher o diferencial?
Muito obrigado.