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Substituição Tributária - Venda p/entrega futura

Lúcio Pimenta

Lúcio Pimenta

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 08:34

Senhores, estou implantando a ST na minha Empresa e surgiu uma dúvida.
Nas operações de venda para entrega futura e Venda em conta e ordem, eu mantenho os CFOP`s normais das vendas sem ST ?

Não identifiquei nenhum CFOP na parte da ST específico para estas operações de venda.

Desde já agradeço

Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 17:17

Complementando a pergunta acima:
Na operação de faturamento antecipado, tenho uma mercadoria sujeita ao ICMS pelo regime de Substituição Tributária.
O artigo 129 do RICMS - SP veda o destaque do ICMS. Entretanto, para fins financeiros, o valor do ICMS por ST é acrescido do valor da mercadoria.

Neste caso, qual seria na tua opinião o procedimento correto? Seria a indicação do valor da ST apenas para fins financeiros com destaque quando da efetiva remessa?
Desde já agradeço a resposta.

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo

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