Lúcio Pimenta
Iniciante DIVISÃO 1 , Account Managerrespostas 1
acessos 2.917
Lúcio Pimenta
Iniciante DIVISÃO 1 , Account ManagerErick Rijo de Figueiredo
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) ContabilidadeComplementando a pergunta acima:
Na operação de faturamento antecipado, tenho uma mercadoria sujeita ao ICMS pelo regime de Substituição Tributária.
O artigo 129 do RICMS - SP veda o destaque do ICMS. Entretanto, para fins financeiros, o valor do ICMS por ST é acrescido do valor da mercadoria.
Neste caso, qual seria na tua opinião o procedimento correto? Seria a indicação do valor da ST apenas para fins financeiros com destaque quando da efetiva remessa?
Desde já agradeço a resposta.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade