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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária - Venda p/entrega futura

Lúcio Pimenta

Lúcio Pimenta

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 08:34

Senhores, estou implantando a ST na minha Empresa e surgiu uma dúvida.
Nas operações de venda para entrega futura e Venda em conta e ordem, eu mantenho os CFOP`s normais das vendas sem ST ?

Não identifiquei nenhum CFOP na parte da ST específico para estas operações de venda.

Desde já agradeço

Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 17:17

Complementando a pergunta acima:
Na operação de faturamento antecipado, tenho uma mercadoria sujeita ao ICMS pelo regime de Substituição Tributária.
O artigo 129 do RICMS - SP veda o destaque do ICMS. Entretanto, para fins financeiros, o valor do ICMS por ST é acrescido do valor da mercadoria.

Neste caso, qual seria na tua opinião o procedimento correto? Seria a indicação do valor da ST apenas para fins financeiros com destaque quando da efetiva remessa?
Desde já agradeço a resposta.

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo

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