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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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aliquota de icms

marilza aparecida bandeira

Marilza Aparecida Bandeira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 08:55

Bom dia, uma empresa fabricante de maquinas e equipamentos industriais - tem o benefício da redução da base de cálculo e da aliquota de ICMS
EXEMPLOS DE OPERAÇÃO INTERNA (MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS)

Alíquota de 12%

Valor da operação

R$ 10.000,00

Redução da base de cálculo (R$ 10.000,00 x 26,67%)

R$ 2.667,00

Base de cálculo reduzida (100% - 26,67% = 73,33%) R$ 10.000,00 × 73,33%

R$ 7.333,00

Imposto devido: R$ 7.333,00 × 12%

R$ 879,96

Carga Tributária Final (CTF): R$ 10.000,00 × 8,80%

R$ 880,00

Minha dúvida é: Quando faço uma venda para outro Estado onde a Alíquota do ICMS é de 7% - posso utilizar essa alíquota?? ou por causa do benefício - tenho que pagar 12%??

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 09:37

ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
(Relação a que se refere o artigo 51 deste regul
amento)

Artigo 12 (MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS-52/91, de 26 de setembro de 1991, de forma que a carga tributária final incidente corresponda a um dos percentuais a seguir indicados (Convênio ICMS-52/91, cláusulas primeira e segunda, na redação dada pelo Convênio ICMS-01/00, cláusula primeira, cláusula quarta, na redação dada pelo Convênio ICMS- 87/91, e Anexos I e II, na redação dada pelo Convênio ICMS-89/09, com alteração do Convênio ICMS-51/10): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010

I - NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS:

a) com alíquota de 7% - com destino aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo - 5,14% (cinco inteiros e catorze centésimos por cento);

b) com alíquota de 12% - com destino aos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo - 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento);

II - nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais realizadas com consumidor ou usuário final, não-contribuinte, e nas operações internas - 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento);

III - nas operações interestaduais com máquinas e implementos agrícolas:

a) com alíquota de 7% - com destino aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo - 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento);

b) com alíquota de 12% - com destino aos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo - 7% (sete por cento);
IV - nas operações interestaduais com máquinas e implementos agrícolas, realizadas com consumidor ou usuário final, não-contribuinte, e nas operações internas - 5,6% (cinco inteiros e seis décimos por cento).

§ 1º - A redução de base de cálculo prevista neste artigo não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal.

§ 2º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-52/91, de 26 de setembro de 1991.

§ 3º - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.

marilza aparecida bandeira

Marilza Aparecida Bandeira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 10:26

Izaaque
bom dia!
só reforçando - quando a empresa efetuar venda com destino aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo - 5,14% (cinco inteiros e catorze centésimos por cento) = 7% é isso?
Muito obrigada!!!

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 17:04

Saidas para contribuentes nas regiões sul e sudeste tem aliquota de 12% exceto Espirito Santo. Por que o ES tem essa exceção ?

Grato,
Abraços

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins

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