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EMPRESA DO SIMPLES ANEXO IV (SERVIÇO 7.02) QUE PRESTA SERVIÇO EM LOCAL DIFERENTE DO ESTABELECIMENTO

Fernando Maranhão Alves Filho

Fernando Maranhão Alves Filho

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sábado | 17 fevereiro 2024 | 15:38

Boa tarde,

Tenho um cliente que presta serviço 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).


O serviço é prestado em município diferente de onde ele está estabelecido e eu coloquei na nota ISS retido para esse determinado município, quando fui enviar a PGDAS, ele só me dá as seguintes opções, qual devo escolher? lembrando que se escolher a primeira opção o imposto será destinado por mim e não pelo tomador que acredito eu, seja o correto e se eu escolher a opção 3, será recolhido por meu tomador porém para o município do estabelecimento da empresa de meu cliente.

1 - Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s).

2 - Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.

3 - Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS.

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 21 fevereiro 2024 | 23:33

Olá,A opção 1 é quando o prestador tiver que recolher o ISS para outro município. Está retenção pode ocorrer, por exemplo, caso a prestação se dê em outro município e o tomador, não ser inscrito naquele município, por exemplo se o tomador for uma PF ou pj não inscrita ali. Lembrando que é preciso olhar o ctm do ente arrecadador. E quando vc usa está opção você consegue escolher a cidade que será recolhido o ISS. Aqui o prestador recebe o valor da nota cheio.A segunda opção é para quando o ISS for devido para o seu próprio municipio , quando prestador recolhe o ISS para a própria cidade onde ele é contribuinte inscrito.

E terceira opção é para quando o ISS é retido pelo tomador e este é o responsável pelo recolhimento. Ocorre muito quando o tomador é PJ inscrita no local da prestação, aí ele faz o recolhimento da retenção. Aqui o prestador recebe o valor líquido da nota, desconta o ISS.

Ar.te

At.te.
Luiz

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