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Retenção de ISS empresa com sede em São Paulo mas presta serviços em Osasco

michele aparecida de almeida de souza

Michele Aparecida de Almeida de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 21 fevereiro 2024 | 16:15

Prezados, preciso de ajuda, estou tentando contato com a prefeitura de Osasco e ninguém consegue me dar uma informação. Preciso saber o procedimento para cadastrar a empresa na Prefeitura de Osasco para não retenção de ISS dos serviços prestados.

Augusto Santos

Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quinta-Feira | 22 fevereiro 2024 | 16:37

Olá, Michele!

A retenção do ISS por falta de cadastro (CPOM) foi considerada inconstitucional em 2021 pelo STF. Pelo que busquei, em Osasco não essa obrigação, mas caso tenha recebido alguma obrigação, compartilhe conosco, por gentileza.

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