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Dúvida: ICMS/ST MG

Angelo Antonio Nogueira de Souza

Angelo Antonio Nogueira de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 15:15

Boa tarde pessoal,

estou com algumas dúvidas a respeito do cálculo de ICMS/ST... já cansei de procurar na internet mas não acho nada específico do meu caso:

Trabalho em uma empresa em MG, que (vamos colocar assim) 100% das compras e vendas são realizadas dentro do estado, MG. Somos uma revendedora e não compramos de fabricantes. o fluxo é basicamente o seguinte:

fabricante -> empresa -> minha empresa -> outras empresas/cliente final.

Bom, explicado isso:
1- como devo informar na nota fiscal dados referente a ST? por exemplo no caso de uma lâmpada fluorescente NCM: 8539 - MVA: 40%?
2- Devo considerar a aliquota de ICMS sempre 18%? tanto aliquota interna quanto a aliquota do credito ICMS?
3- Onde devo procurar para encontrar as aliquotas do ICMS dos produtos?
4- Uma vez que não realizo venda interestadual, posso desconsiderar a mva ajustada?

BOM.... era só esse poquinho ai que eu gostaria de saber ... =p
muito obrigado pela ajuda

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 16:07

Boa tarde Angelo,

como devo informar na nota fiscal dados referente a ST? por exemplo no caso de uma lâmpada fluorescente NCM: 8539 - MVA: 40%?


Se sua empresa é revendedora, não destacará o ICMS/ST nem o ICMS próprio na nota fiscal (em se tratando de produtos sujeitos a ST em seu Estado). Porém você deve informar em dados adiconais a base de cálculo e o ICMS/ST retido na sua nota de aquisição. No Anexo XV do RICMS/ST você encontra as disposições do regime da ST.

Devo considerar a aliquota de ICMS sempre 18%? tanto aliquota interna quanto a aliquota do credito ICMS?

Em quais situações? Se você compra com ICMS/ST retido você nem fará crédito do ICMS nem débito.

Onde devo procurar para encontrar as aliquotas do ICMS dos produtos?

No RICMS/MG artigo 42 inciso I você encontra as alíquotas nas operações internas e no inciso II você encontra as alíquotas para operações interestaduais.

Uma vez que não realizo venda interestadual, posso desconsiderar a mva ajustada?

Sim. Por outro lado tenha sempre em mente que, mesmo sendo revendedor, se você efetuar uma operação interestadual com o qual seu Estado tenha Convênio, você deve reter o ICMS/ST.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Angelo Antonio Nogueira de Souza

Angelo Antonio Nogueira de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 17:41

Muito Obrigado pela ajuda Enides.

Suas respostas foram bem claras bem só completando:

1- Nos dados adicionais devo colocar a base de calculo do ICMS/ST e o valor do mesmo, ok! já li algumas coisas a respeito tanto no site da secretaria do estado quanto em outros artigos. Mas ainda não sei como realizar tal calculo. Das fórmulas:
Base de calc BC = vlr. produto + IPI + Frete + outras despesas ( se for o caso)

Vlr. ICMS =[ BC*MVA*aliq. ICMS ] - [ prç prod. * aliq. ICMS ]

< corrija me estiver errado>

mas então como localizar o MVA é fácil. Mas como localizar a aliquota do ICMS usada nesse calculo? é fixa ou varia conforme o produto? a aliq. da parte esquerda da formula (no meu caso) será sempre igual a aliq. usada na parte direita da dormula?

2 - No caso de comprar uma mercadoria na qual não pertença ao regime de tributação por ST, e seu ICMS venha destacado na nota de compra, devo simplesmente destacá-lo na nota de venda? com a mesma aliquota?

Obrigado pela paciencia rsrs e lógico pela ajuda =D

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:11

Boa tarde Angelo

Nas operações internas você utilizará a alíquota a qual seu produto estiver sujeito em seu Estado. Nas operações interestaduais você deve observar a alíquota a qual o produto está sujeito no Estado de destino.

Se você compra uma mercadoria que não está no regime da ST e que você vai utilizá-la como insumo ou revenda terá direito ao crédito do ICMS destacado na NF de compra. Ao revender o produto você vai aplicar a alíquota a qual seu produto está sujeito em seu Estado. Por ex.: se você adquirir mercadoria de fora do Estado cuja alíquota seja de 12% (alíquota interestadual), é sobre esse percentual que você se credita, porém, ao revender, se no seu Estado a alíquota é de 18%, é com essa alíquota que você revende.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 14:46

Boa tarde,

Estamos vendendo uma mercadoria para um cliente no estado de MG, este cleinte ira consumir esta mercadoria não tera proxima venda

Minha empresa e optante pelo Lucro Presumido no estado de São Paulo.

O item é:

NCM - 84.33.90.90 - Roda Motriz J.D. Raiada

Este item como seria a tributação quando ao ICMS;

- Teria redução da base calculo;

Teria ICMS Substituição Tributraria;


Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
JOSY NASCIMENTO DE SOUZA

Josy Nascimento de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 16:07

Boa tarde pessoal. Vejam se alguém pode me ajudar...

Uma empresa de MG cujo ramo de atividade é &quot;Fornecimento de Alimentos Presparados&quot;(equiparado a industria) quando adquiri um produto que será usado no processo de industrialização (carne por exemplo) e que está sujeito ao ICMS ST tem que proceder com o recolhimento. Ouvi dizer que pelo ramo de atividade, essa empresa pode comunicar ao fornecedor no ato da compra que está dispensado do ICMS ST para este não destacar o imposto na NF. Isso procede?

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