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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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difal x antecipação

Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 21 semanas Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 11:18

Boa tarde Colegas... alguém pode me ajudar... estou confusa e nao consigo resolver uma questão... a empresa que atuo é regime RPA, ou seja, contribuinte em SP. Fez uma compra de produtos, de empresa de SC (tbm contribuinte RPA). Os produtos serão enviados a nossos clientes, como brindes (nao fazem parte da nossa linha de produtos normal), com emissão de nota fiscal, sendo que esses produtos sÃOão ICMS ST em SP. 
A nota do fornecedor, veio com calculo de Difal - por fora. 
Não existe protocolos entre os estados para esse produto. Alíquota da operação Interestadual de 4% e alíquota interna de 18%. 
eu entendo que como somos contribuintes em SP, e o produto é ICMS ST, não existe protocolos entre os estados, o correto seria a empresa não cobrar o ICMS ST na nota de compra (o calculo do difal, o valor está cobradle destacao no campo de ICMS ST). Mas não aplicou o Iva. Nesse caso, posso fazer o calculo correto, e descontar o valor que já paguei na nota do difal/icms st, recolhendo agora por DARE a favor de SP, somente o valor da diferença? 

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