Flávia Iwamoto
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalUma empresa optante pelo Simples Nacional de SP que é industria de blocos comprou matéria prima (cimento) que é ST do estado de MG, considerando que o fim da mercadoria é para industrialização não se aplica ST, até ai tudo bem... a minha duvida é se a empresa Simples Nacional (substituto) na compra da matéria precisa recolher o diferencial de aliquitas de 6%????