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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquotas

Flávia Iwamoto

Flávia Iwamoto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 17:30

Uma empresa optante pelo Simples Nacional de SP que é industria de blocos comprou matéria prima (cimento) que é ST do estado de MG, considerando que o fim da mercadoria é para industrialização não se aplica ST, até ai tudo bem... a minha duvida é se a empresa Simples Nacional (substituto) na compra da matéria precisa recolher o diferencial de aliquitas de 6%????

Flávia Carvalho
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 16:35

Sim, na entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, de mercadorias oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal, caso em que o valor do imposto devido será calculado
mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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