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Tratamento Fiscal - Sinistro em Carga Assegurada

Reinaldo Francisco da Silva

Reinaldo Francisco da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 21 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 08:59

Bom dia!
Qual tratamento fiscal deve ser dado a carga que não chegou ao seu destino devido a sinistro, acidente de trânsito, de uma carga assegurada. Compramos a mercadoria e a mesma não chegou devido ao acidente, porém o extrato de fronteiras consta a cobrança para essa nota fiscal. É necessário emissão de alguma nota fiscal para a comprovação da perda total ou a empresa seguradora é quem faz esse procedimento e apresentamos a SEFAZ.
Empresa regime Lucro Presumido, seguimento de comércio de madeiras e materiais de construção, situada no estado de Pernambuco.
Agradeço antecipadamente a  colaboração.   

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 21 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 20:47

Prezado  Reinaldo Francisco da Silva, tudo bem?

Não há necessidade de qualquer emissão de nota fiscal, visto que a nota fiscal só pode ser emitido em uma operação que ocorra uma circulação de mercadoria ou em hipóteses claras previstas em lei, que não seria o caso de um sinistro. 
O que deve fazer é uma anotação no seu livro de ocorrências com as cópias das documentações do sinistro e seguradora.  Apresentar o livro no posto fiscal e abrir um processo administrativo para retirada. 
Qualquer NF que emitir para retirar esse débito não é previsto em lei e pode ser autuado sem necessidade. 


Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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