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DUA - Recolhimento de ICMS em operação de transporte interestadual

Luísa Anália Rocha

Luísa Anália Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 11:22

Prezados, bom dia.

Estou com algumas dúvidas em relação a recolhimento do ICMS.

Transportadora do Simples Nacional: RJ
Origem do serviço de transporte: ES
Destinos: RJ e SP

Cheguei as seguintes considerações:
- Necessário pagar o ICMS do serviço de transporte para o Estado onde iniciou a prestação de serviço (ES).
- Os tributos devidos ao Estado do Espírito Santo são recolhidos através da DUA (Documento Único de Arrecadação).
- Emitido diretamente no site do Estado ES: ICMS - Serviços Transporte - Empresa de outros Estados 126-0
- Deve ser paga antes da saída da mercadoria para entrega, acompanhando-a durante o transporte (junto a CTE).

Estou com essas dúvidas:

DÚVIDAS:
- Qual alíquota ES x RJ? 
- Qual alíquota ES x SP? 
- Quem é responsável pelo recolhimento?
- Considerar DIFAL?

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 15:01

Boa tarde,
A princípio aplica-se a alíquota interestadual, do ES para qualquer outra UF é 12%.
Normalmente o responsável pelo pagamento é o remetente, porém o crédito do ICMS é do tomador do CT-e.

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