
Rafael Dias de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Prezados!
Estou fazendo um estudo para entendimento de um regime especial, o qual os contribuintes do Estado do Paraná podem requerer para o regime de substituição tributária. Neste regime a empresa deixa de pagar ST sobre as entradas e recolhe nas saídas subsequentes. Porém, não estou tendo clareza em um ponto, quando a empresa tiver o regime especial concedido como é o cálculo da ST?
Se algum colega tiver clareza e puder compartilhar, agradeço.
Atenciosamente.