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REGIME ESPECIAL ST - PARANÁ

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 14:54

Boa tarde Prezados!

Estou fazendo um estudo para entendimento de um regime especial, o qual os contribuintes do Estado do Paraná podem requerer para o regime de substituição tributária. Neste regime a empresa deixa de pagar ST sobre as entradas e recolhe nas saídas subsequentes. Porém, não estou tendo clareza em um ponto, quando a empresa tiver o regime especial concedido como é o cálculo da ST? 

Se algum colega tiver clareza e puder compartilhar, agradeço.

Atenciosamente.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 14:56

Boa tarde!
Nesse caso ela vai recolher ST pela saída como se fabricante fosse, seguindo o MVA previsto para o produto e tributação interna aplicável.

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