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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cfop 5910 - brinde - simples nacional

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 15 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 20:13

Olá  Daniela Gonçalves tudo bem?

Como a Lei Complementar 123/2006 no seu art. 3º prevê que o fato gerador do simples é o faturamento, o brinde/bonificação/doação não é um faturamento, logo, não é tributado no simples. 
Logo, pode utilizar o CSOSN 400 - Não tributado pelo Simples


Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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