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Venda de insumos tem DIFAL?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 20:00

Olá,  Gustavo, 

O principio do Diferencial de alíquotas é o consumo final da mercadoria, como previsto na constituição federal art. 155 § 2º inciso VII, no seu caso não é consumidor final, pois não é o fim da mercadoria, logo não se aplica o diferencial de alíquotas. 

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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