Adriana
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia,
Eu sou nova no departamento de escrita Fiscal, ref. a ISS. Gostaria de esclarecer uma dúvida, por favor.
Para retenção de ISS devo simplesmente me basear nos serviços mencionados no art 3 da Lei complementar 116/2003?
Por exemplo se o serviço estiver nos incisos I a XXV da LC 116/2003 e o prestador e o tomador estiver estabelecido no mesmo município, deve ter retenção do ISS? Ou a retenção só ocorre quando a prestação de serviço é efetuada em outro município?
Agradeço muito a colaboração,