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Retenção ISS

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 09:50

Bom dia,

Eu sou nova no departamento de escrita Fiscal, ref. a ISS. Gostaria de esclarecer uma dúvida, por favor.

Para retenção de ISS devo simplesmente me basear nos serviços mencionados no art 3 da Lei complementar 116/2003?

Por exemplo se o serviço estiver nos incisos I a XXV da LC 116/2003  e o prestador e o tomador estiver estabelecido no mesmo município, deve ter retenção do ISS? Ou a retenção só ocorre quando a prestação de serviço é efetuada em outro município?

Agradeço muito a colaboração,

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 12:47

Não.

Essa é a base para retenções de ISS, mas dependendo da legislação tributária do município (ISS é de competência municipal) podem haver outras possibilidades/exigências de retenção.

Aí vai variar de município para município, a regra geral é reter só nos casos dessa lei, mas alguns municípios "gostam" de reter quando tomador e prestador são do próprio município, outros "gostam" de reter em todas as notas. "Cada município com sua mania. "

Tem que verificar as respectivas legislações municipais.

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