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Beneficios ICMS empresa Simples Nacional

Adriel Henrique Silva Fagundes

Adriel Henrique Silva Fagundes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 01:01

Prezado colega,

Entendo que depende da mercadoria e da legislação do seu Estado, por exemplo, aqui no MS os livros são isentos de ICMS desta forma ao gerarmos o DAS deixamos tais valores com a referida isenção de ICMS e só pagamos o valor dos impostos federais, sugiro fazer uma consulta por escrito a Secretaria do seu Estado de forma a elucidar tais situações, pois desta forma poderá ainda ter como defender-se em possíveis diligencias fiscais. Cito tal procedimento, pois aqui no MS estamos tendo muitos problemas com as interpretações da lei do Simples Nacional versus Regulamento do ICMS.

Adriel Henrique S. Fagundes
E-mail: [email protected]

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