Alexandre Ghiotto Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoMeus cumprimentos.
Temos a seguinte situação:
Empresa situada no município de Guarulhos, optante pelo
Simples Nacional, presta serviço a outra empresa situada no município de São Paulo. O serviço em questão é prestado em Guarulhos, ou seja, no local do prestador. Diante disso, vos pergunto: É correto a empresa de São Paulo (tomadora) reter o ISS? Muito grato.
