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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferimento no ECF

Lauro Santana

Lauro Santana

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Programador
há 15 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 08:40

Bom dia,

Alguém poderia me ajudar informando se existe diferimento, isto é, redução na base de calculo, para emissão de cupom fiscal para o novo decreto que inclui os produtos texteis e de confecções.

Decreto 56.019 de16/07/2010,

Obrigado.

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 11:38

Lauro..

Participei de uma palestra no sindtextil, e um dos assuntos foi o ECF, segundo o palestrante os programadores devem adptar o sistema para que somente o valor tributavél saiam com 18% e o restante em isentas.

Ou solicitar regime especial para tributar direto a 12% ou 7%, quem sabe editem um decreto como o de refeições que pode usar 3,2% no ECF.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard

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