Thays Tavares Melo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalTenho uma empresa do setor têxtil que até 12/2023, estava apurando o ICMS no módulo tradicional de debito e credito, onde temos um saldo credor de ICMS de aproximadamente um milhão.
A partir de 01/2024, ela optou pelo credito outorgado conforme Artigo 41 do RICMS, para calculo do credito outorgado tenho que utilizar a media dos 12 últimos meses retroativo a data de opção, minhas duvidas são as seguintes:
1) Os valores que compõem os 12 últimos meses são as saídas internas tributadas, tanto tributadas pelo Artigo 52, quanto as saídas tributadas não amparadas pelo Artigo 52, ou todas as saídas incluindo as remessas?
2) Devo utilizar o saldo credor que tinha antes da opção ou vou utilizar esse saldo credor apenas para as operações internas?