
Rita de Cassia Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBom dia!
Tenho um cliente do Simples Nacional que está emitindo uma nota de serviço prestado para um posto de gasolina ( Lucro Real) ambas empresas, de São Caetano do Sul.
Código de serviço : 17.14 / 3330031 - ESCRITORIO DE ADVOCACIA C/ PRESTACAO DE SERVICOS.
A nota está retendo o ISS.
Gostaria de saber se o imposto é mesmo devido ao tomador, e em caso afirmativo, o prestador pode desabilitar o ISS do DAS?
Desde já agradeço.