Jefferson Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia colegas,
atualmente estou atuando como auditor em uma empresa, verificando o que foi feito pela contabilidade e se está correto
identifiquei que em 2022, a empresa realizou o pagamento de ICMS ST e ICMS normal, sob o mesmo produto e me criou uma dúvida.
o produto em questão tem o NCM 12119090
CEST 1709700 com o cfop 5401
Pelo meu entendimento, um produto que seja subsituição tributária, paga por essa modalidade e não recolhe o ICMS normal, ou eu estou equivocado?
Paga-se o ICMS ST e também o ICMS NORMAL.
Agradeço desde já as respostas.