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TRANSFERÊNCIAS MATRIZ-FILIAIS - DEVOLUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS

BRUNO CÉZAR NEGROMONTE

Bruno Cézar Negromonte

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 8 março 2024 | 16:46

Olá, pessoal!

Sobre Transferências da Matriz <---> filiais: No ano passado (2023), foram feitas transferências exorbitantes da Matriz para as filiais, passando da casa dos milhões (Acima de um milhão), realidade que não condiz. Nesse caso:

1. Haveria alguma implicação/penalidade, se fizermos devoluções, devolvendo das filiais para a Matriz?
2. Mesmo já estando em 2024, ainda é possível?

Quem puder sanar essas dúvidas, fico no aguardo.

Grato.

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 11 março 2024 | 23:39

Não existe limite de prazo pra devolução, e por se tratar de transferência entre estabelecimentos, acredito que não haja maiores problemas. 

Basta atentar-se para os corretos eventuais estornos e aplicação de débitos e créditos de ICMS no processo.

Sempre há o risco do fisco vir atrás questionar qualquer coisa que fazemos, mas, sempre é melhor "ser pêgo" fazendo ou tentando fazer o certo do que "ser pêgo" com flagrantes irregularidades.

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