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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal de compra de produtos importados para Simples Nacional em SC

Joice

Joice

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Sábado | 9 março 2024 | 18:04

Boa tarde Colegas,

Uma empresa de SC optante pelo Simples Nacional compra produtos para revender de um fornecedor de Santa Catarina onde o produto vem destacado ICMS 4%. A empresa adquirente precisa pagar a diferença de alíquota?

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 11 março 2024 | 01:59

Não. 

"RICMS Art. 60, § 37. O imposto devido por antecipação tributária relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual referente a operações provenientes de outras unidades da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização deverá ser recolhido no prazo previsto no § 29 deste artigo, observado o seguinte (Lei nº 18.241/2021, art. 5º):
I – somente se aplica às operações interestaduais cuja alíquota incidente seja de 4% (quatro por cento);"

Se não é uma operação Interestadual, ou seja, com outras Unidades Federativas (Estados), não há o que se falar em Diferencial de Alíquota ou Antecipação. 

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