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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DEFIS NOTAS DE ENTRADAS INTERESTAUDAIS

Thiago Frassate

Thiago Frassate

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 11 março 2024 | 09:29

Bom dia,

Estou declarando a DEFIS pela primeira vez, no campo 12. ''TOTAL DE ENTRADAS INTERESTADUAIS'' deverá ser informado as notas de prestação de serviço onde eu sou o tomador também ?? ou apenas nota de compra de produtos?

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 11 março 2024 | 10:50

Bom dia
Apenas as notas fiscais de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual.

"12. Total de entradas interestaduais por UF
Informar por UF o total de entradas interestaduais no período abrangido pela declaração. Quando houver mais de
uma UF deverá inserir novas ocorrências por meio do botão “clique aqui”.
Se preenchido valor zero, o usuário é notificado para que informe valor maior do que zero ou desmarque a UF.
Esse campo será preenchido com a totalidade de entradas interestaduais, não apenas aquelas destinadas a
comercialização ou industrialização. Assim, valores referentes a aquisições de material de uso e consumo, aquisições
para o ativo imobilizado, entradas de simples remessa para industrialização, entradas de simples remessa para
conserto e prestações de serviços de transporte interestadual devem ser informados nesse campo"


Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

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