
Catiene Torres
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeEstamos enquadrados na Lei 6979/2015 e utilizamos o código RJ008006 para o valor referente aos 2% sobre o faturamento a recolher e o código RJ038003 para o estorno do débitos das notas faturadas no mês. A partir desse mês os códigos não estão mais válidos e não tem outros na tabela substituindo. Já procurei na legislação e no site do Sefaz/RJ e não encontrei nenhuma orientação sobre isso.
Alguém sabe se já existe alguma orientação para lançamento no registro E111 para esses ajustes?
Desde de já agradeço pela ajuda!