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Crédito de ICMS proveniente da aquisição de energia elétrica

Priscila Santos

Priscila Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 1 ano Terça-Feira | 12 março 2024 | 14:08

Alguém poderia me tirar dúvidas sobre crédito ICMS na aquisição de energia elétrica?
Conforme determina o inciso II do art. 63 do Livro I do RICMS-RJ, os contribuintes que exercem atividade industrial podem se creditar do ICMS decorrente da aquisição de energia elétrica.
E conforme a Portaria ST nº141/1992, em que cumpri acrescentar que na hipótese de não haver medidor
de energia elétrica exclusiva para o setor industrial, o contribuinte deve fazer o rateio, sendo admitido apenas o crédito do imposto proporcional à parcela de energia elétrica consumida diretamente no processo, a parcela corresponderá a um percentual estabelecido pelo próprio contribuinte, podendo a fiscalização confirmá-la ou rejeitá-la.
 Gostaria verificar se há mais alguma outra legislação e/ou manual na SEFAZ RJ especificando sobre o tema? Se teremos que pedir autorização para o procedimento? Se deverá ter um laudo técnico? E se é possível buscar a retroatividade do crédito?

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