Priscila Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista TributosAlguém poderia me tirar dúvidas sobre crédito ICMS na aquisição de energia elétrica?
Conforme determina o inciso II do art. 63 do Livro I do RICMS-RJ, os contribuintes que exercem atividade industrial podem se creditar do ICMS decorrente da aquisição de energia elétrica.
E conforme a Portaria ST nº141/1992, em que cumpri acrescentar que na hipótese de não haver medidor
de energia elétrica exclusiva para o setor industrial, o contribuinte deve fazer o rateio, sendo admitido apenas o crédito do imposto proporcional à parcela de energia elétrica consumida diretamente no processo, a parcela corresponderá a um percentual estabelecido pelo próprio contribuinte, podendo a fiscalização confirmá-la ou rejeitá-la.
Gostaria verificar se há mais alguma outra legislação e/ou manual na SEFAZ RJ especificando sobre o tema? Se teremos que pedir autorização para o procedimento? Se deverá ter um laudo técnico? E se é possível buscar a retroatividade do crédito?