Manual INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS
Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração
Atualizado em 08/02/2024 Downlaod
https://portal.fazenda.rj.gov.br/efd/wp-content/uploads/sites/32/2023/09/Manual-de-emissao-e-escrituracao-de-documentos-fiscais-para-controle-de-beneficios-fiscais.pdf
4. “TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO”, “TRIBUTAÇÃO SOBRE RECEITA” OU “TRIBUTAÇÃO SOBRE SAÍDA”Atenção!Considerando a Resolução SEFAZ nº 604/24, este procedimento é aplicável no
preenchimento da EFD-
ICMS/IPI referente ao período de dezembro de 2023 e
anteriores. Com relação à declaração correspondente ao período de janeiro de 2024
e posteriores, consultar o FALE CONOSCO da SEFAZ, no endereço
http://faleconosco.fazenda.rj.gov.br/FaleConosco/web/publico/solicitarOrientacao.
Outras informações no site da
Transparência FiscalO negócio é sério, não é para fazer nada por conta própria, sem fazer leitura e se for o caso entra em contato com a SEFAZBenefícios Fiscais Tributários de ICMSEm cumprimento ao art. 6º da Lei Estadual nº 8.445/2019, a SEFAZ passará a publicar relação das empresas que usufruem de benefícios fiscais tributários de ICMS, conforme disposição do inciso IV, §3º, art. 198 do CTN, redação dada pela LCP n.º 187/2021.
Em 2024, inicialmente serão acrescidas às publicações anteriores os estabelecimentos usuários dos benefícios das Leis 4.529/2005, 6.331/2012 e 6.108/2011, bem como dos Decretos 41.483/2008 e 36.450/2004.
Os contribuintes deverão confirmar seu adequado enquadramento informando o número do processo que deferiu o benefício, juntamente com o número da portaria/ato legal que tornou público o enquadramento. As informações devem ser enviadas para o email
@Oculto.
Aqueles que não encontrarem seus registros nas planilhas de usuários de normas de benefícios fiscais já publicadas deverão enviar solicitação de atualização para o e-mail
@Oculto, informando também o número do processo que deferiu o benefício, juntamente com o número da portaria/ato legal que tornou público o enquadramento
Os usuários de benefícios fiscais que deixarem de confirmar seu enquadramento terão seus usos verificados através de ações de fiscalização e eventuais diferenças apuradas no recolhimento de tributos serão cobradas juntamente com os acréscimos legais.
A divulgação dos estabelecimentos usuários de benefícios fiscais não gera direito adquirido nem prejuízo da competência da Administração Pública de revisar os enquadramentos a qualquer tempo.
A indicação de dados incorretos ou omissão de informações sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.
A relação é baseada nas informações prestadas ao Fisco pelo contribuinte por meio da EFD ICMS/IPI e pressupõe o cumprimento, pelo contribuinte, das normas relativas à escrituração de benefícios fiscais previstas nos Anexos XVIII e XXI da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e dos preceitos regidos no Manual de preenchimento de documentos fiscais e escrituração – Benefícios Fiscais.
Planilha – Usuários da Lei Nº 9.025 de 2020Planilha – Usuários da Lei N.º 8.890 de 2020Planilha – Usuários da Lei Nº 6.979 de 2015Planilha – Usuários da Lei Nº 4.178 de 2003Planilha – Usuários do Decreto n.º 46.781/2019