Luan Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros colegas,
Quanto a questão de ISS devido a outro município, gostaria de saber o entendimento de vocês. Primeiro destaco que a empresa é optante pelo simples nacional e no momento está prestando serviço em outro município, e ressalto que o tomador do serviço em seu CNPJ é outro município. Partindo desse caso, quando da emissão da nota fiscal, o correto é considerar a retenção devido ao local do município do local da obra ou do tomador do serviço, que é outro município?
A legislação do município do local da obra destaca que a alíquota é de 5%, o que eu acho muito elevado, enquanto que a do município do tomador do serviço é de 2%. Entendo que a responsabilidade pela retenção seja do tomador, no entanto, fico com receito de destacar a alíquota de 5% mesmo interpretando que seria o correto se considerar a questão interpretativa da legislação.