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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:48

Boa tarde Amarildo

Na verdade nas operações interestaduais você deve verificar se existe Protocolo ICMS entre os Estados envolvidos. Quando não há protocolo você efetua a venda "normal" sem ST. Se estiver sujeita a ST no estado destinatário é o adquirente que recolhe o ICMS/ST por antecipação.

Goiás aderiu ao Protocolo 32/92 (que trata de material de construção) Veja a adesão no Protocolo 39/93. Precisa checar no Protocolo se a sua classificação fiscal está inclusa na ST. Se não estiver, você efetua uma venda normal.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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