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sobre difal de veiculos

CARLOS GOMES DA ROCHA

Carlos Gomes da Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 14 março 2024 | 16:05

boa tarde! meu cliente comprou um veiculo do estado de PE para o ativo imoblizado, o valor do veiculo é 198.000,00 a base de calculo do icms é  153.000,00 o ipi é 10.900,00 nesse caso a diferença de alquota é calculada sobre o valor do veiculo ou sobre a base de calculo do icms.
obrigado

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 18 março 2024 | 02:10

Depende da legislação estadual. Qual estado é o estabelecimento?

Regra geral, em casos de DIFAL (Ativo Imobilizado e Uso/Consumo), o cálculo sempre é sobre o valor Total da operação (valor do veículo).

O Valor da redução da base de cálculo na origem só será usado para fins de verificação da base de cálculo majorada para os estados que trabalham com base dupla no cálculo do DIFAL.

Se essa compra fosse no RS, por exemplo, o DIFAL seria R$ 13.033,73.

Cálculo no RS:
ICMS_1 = 198000×12% = 23.760,00
ICMS_2 = {[198000-(153000x12%)]/83%}×17% = 36.793,73

DIFAL = ICMS_2 - ICMS_1
DIFAL = 36.793,73 - 23.760,00
DIFAL = 13.033,73







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