x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.807

empresa venda de automóveis usados

Elidiane Manoele Calheirani

Elidiane Manoele Calheirani

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 1 ano Quinta-Feira | 14 março 2024 | 22:30

Olá colegas!!

Uma loja de comércio de carros usados, optante simples nacional, que trabalha com compra e venda e consignação dos veículos.

Se a mesma comprar um veículo terá que ser feita a entrada do veículo na empresa com qual CFOP? E se vender esse veículo qual CFOP será utilizado. A tributação será do valor total venda ou da diferença da compra para a bebida, ou seja, o lucro? E será tributado pelo anexo I?

Mas caso a empresa pegue um veículo por consignação, deve ser feita uma nota de entrada desse veículo tbm? E qual o processo de houver a venda e caso não houver a venda?

Caso haja a venda para a tributação será emitida uma nota fiscal de serviço com atividade de comissionamento/agenciamento, somente com o valor da comissão tributada pelo anexo III?

Desde já agradeço!!

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Sábado | 16 março 2024 | 00:12

Olá. São 3 possibilidades mais comuns nos casos de usados.

1- Compra e Venda Comum
2- Venda Consignada: Contrato Estimatório
3- Venda Consignada: Contrato de Comissão

No caso do Simples Nacional (diferente do Lucro Presumido), a base de cálculo sempre é o faturamento, ou seja, a receita bruta menos as devoluções/cancelamentos e os descontos incondicionais. 

1- No caso de compras e vendas comuns, o faturamento será tributado pelo Anexo I.
CFOP Compra- 1102
CFOP Venda- 5102

2- No caso de consignação por estimatória, o faturamento total das vendas também será tributado pelo Anexo I (como no item anterior), só irá mudar a operação. 
Entrada para consignação:
CFOP Entrada- 1917

Devolução sem Venda:
CFOP Devolução- 5918

Operação de Venda:
CFOP Devolução Simbólica- 5919
CFOP Compra de Consignado- 1113
CFOP Venda de Consignado- 5115

3- No caso de Consignação por Comissão, o faturamento será o total das comissões recebidas e será tributado pelo Anexo III.

Entrada:
1.949- Outras Entradas

Venda do Terceiro (não é faturamento):
5.949- Outras Saídas (Colocar dados do Comitente nas Observações - CPF, Nome e Endereço)

Nota de Serviço ISS Municipal de Comissão (provavelmente item 10.05, mas depende da prefeitura) no valor da comissão, Comitente como Tomador. (Este aqui será o seu faturamento neste item 3).

Espero ter ajudado. 

Elidiane Manoele Calheirani

Elidiane Manoele Calheirani

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 18:14

Mateus, boa tarde !!

Excelente explicação agradeço muito.

Só fiquei um pouquinho na dúvida entre a diferença entre a consignação por estimatória e comissão.
Na estimatória tem como fazer a devolução do veiculo e por comissão não tem? E se for uma consignação estimatoria e a loja vende o veiculo ela vai emitir uma nota fiscal com código CFOP 5115, E será tributada pelo anexo I, mas ai ela vai pagar o imposto no valor total da nota, mesmo o valor total da venda não sendo dela, pois a maior parte vai para o proprietário?

Pois, a partir de agora no estado de SP, todas as lojas de semi-novos, que forem trabalhar com venda de automovel em consignação e a venda for por financeiras, precisa ser feito o Renave, nesse caso, precisa passar o veiculo para o CNPJ da empresa para a financeira realizar o pagamento. Nesse caso vamos fazer a nota de entrada com CFOP 1949, e no momento da venda do veiculo, tera que ser emitida uma nota de saida desse veiculo da empresa, e será utilizado o CFOP 5949 e a loja não será tributada pelo DAS (simples nacional) pois o valor total não é dela correto? E ai realizara uma nota fiscal de serviços referente ao valor da comissão que recebeu do proprietário do veículo, isso?

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 semanas Sábado | 21 dezembro 2024 | 01:03

Oi Elidiane.

As soluções de consulta da RFB são claras quanto a equiparação do contrato estimatório a uma venda própria, pois a empresa vende sempre em nome próprio. É o entendimento da RFB. Dessa forma, nesse tipo de contrato o faturamento é o produto total da venda e as alíquotas do anexo I.

SC n° 166/2014.
"No contrato estimatório, arts. 534 a 537 do Código Civil, a receita bruta (base de cálculo) é o produto da venda a terceiros de veículos usados recebidos em consignação, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada pelo Anexo I."

No outro tipo de contrato (comissão), é a definição do que mencionou no último parágrafo. Não sei o tratamento disso em relação às financeiras, mas tributariamente o entendimento é este mesmo. 

SC n° 166/2014
"No contrato de comissão, arts. 693 a 709 do Código Civil, a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, tributada pelo Anexo III."

As alíquotas do anexo III são maiores que as do Anexo I, mas, como a base de cálculo tende a ser maior nesse tipo de operação com veículos, às vezes é mais vantajoso tributariamente falando. 

Segue link da Solução de Consulta Completa.
normas.receita.fazenda.gov.br

-----

Outra coisa, considere a possibilidade do Lucro Presumido. Nas revendas de usados,  o faturamento do Lucro Presumido sempre pode ser considerado somente a diferença entre a venda e e compra, na equiparação a consignação, aplicando a presunção de 32% nessa diferença para cálculo de IR e CSLL. Aí é questão de cruzar com os demais impostos.

Mas, geralmente, o simples será mais vantajoso, porque já tem todos os outros impostos, inclusive o CPP (que no lucro presumido é 20% sobre a folha de pagamento).


Espero ter ajudado. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade