Rafael de Lucca Talma
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá a todos,
Estou com uma dúvida, estava lendo o COAD e me pareceu que a consulta a classificação fiscal de mercadorias na Receita Federal seria algo obrigatório, para legalizar a situação.
Mas tenho como conhecimento, que esta consulta só deve ser realizada em caso de dúvidas.
Qual seria a situação e a forma de agir mais correta?
Obrigado
